O Juizado Especial Cível é um órgão da Justiça criado para processar as causas de menor complexidade. O JEC é competente para julgar as causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos.
No Juizado Especial Federal, as ações são ajuizadas contra empresas públicas e autarquias, nas causas de até 60 salários mínimos. Após o trânsito em julgado o juiz ordena que o pagamento seja feito em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Tribunal Regional Federal.