Recuperação judicial
Existem muitas possibilidades para que uma empresa entre em crise e, na pior das circunstâncias, tenha que encerrar as suas atividades. A Lei de Falência, então, é o dispositivo legal que organiza os trâmites nessas situações, além de prever possibilidades de recuperação.
Instituída em 2005, a Lei de Falência (11.101/05) dá as diretrizes para que empresas possam declarar falência ou possam tentar recuperar os trilhos do negócio, a partir do invento das recuperações judiciais e extrajudiciais.
Um dos benefícios da Recuperação Judicial – Micro e Pequenas Empresas previstos é que as dívidas poderão ser parceladas em 36 (trinta e seis) meses com o primeiro pagamento no prazo máximo de 180 dias contado da distribuição do pedido de recuperação judicial.
Na recuperação da empresa, adota-se um procedimento alternativo para prevenção da quebra nas crises das empresas, através de renegociação de passivo junto aos bancos, fornecedores, dilatação do prazo ou revisão das condições de pagamentos.
Elaboração de plano de recuperação judicial através de laudo econômico-financeiro discriminado pormenores os meios de recuperação a ser empregados, e de avaliação dos bens e ativos da empresa.
Levantamento contábil de situação econômica-financeira da empresa visando prepará-la para recuperação judicial, visando sempre à reorganização da empresa.
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